Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 1.007 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Avaliação e do Cálculo do ImpostoLEI REVOGADA

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Art. 1.007. Sendo capazes todas as partes, não se procederá à avaliação, se a Fazenda Estadual, intimada na forma do artigo 237, número I, concordar expressamente com o valor atribuído, nas primeiras declarações, aos bens do espólio. LEI REVOGADA
Art. 1.007. Sendo capazes todas as partes, não se procederá à avaliação, se a Fazenda Pública, intimada na forma do art. 237, I, concordar expressamente com o valor atribuído, nas primeiras declarações, aos bens do espólio. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.007

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-1007  

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ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - DESERÇÃO - Interposição do recurso com pedido de concessão do benefício da justiça gratuita- Indeferimento da benesse, com determinação para o recolhimento do preparo recursal - Transcurso do prazo in albis. Inércia da parte apelante. Deserção configurada. Aplicação do artigo 1.007, caput, do CPC e artigo. 4º da Lei nº 11.608/03. DESERÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1000742-73.2023.8.26.0431; Relator (a): Olavo Paula Leite Rocha; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pederneiras - 1ª Vara; Data do Julgamento: 15/12/2011; Data de Registro: 14/03/2025)
14/03/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Esbulho / Turbação / Ameaça


ACÓRDÃO
APELAÇÃO - Ação de reintegração de posse. Decisão de provimento. Recurso interposto sem preparo, apenas para majoração da verba honorária sucumbencial, sem pedido de concessão de justiça gratuita para o advogado do corréu. Necessidade de recolhimento do preparo. Aplicação do art. 1.007 do nCPC (art. 511 CPC/73). Incidência da pena de deserção prevista no § 2º do mesmo diploma legal. Indeferimento dos pedidos de assistência judiciária por ausência de documentos comprobatórios da dificuldade financeira. Recurso não conhecido e indeferido pedido de assistência judiciária posterior. (TJSP;  Apelação Cível 1003740-68.2020.8.26.0156; Relator (a): Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2025; Data de Registro: 25/02/2025)
25/02/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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